O programa Meu Primeiro Imóvel é uma oportunidade única para quem quer morar ou investir, com entrada facilitada e parcelas só após a entrega do empreendimento.
Como funciona o programa Meu Primeiro Imóvel?
Quais são os benefícios o programa Meu Primeiro Imóvel?
Lazer completo para fazer a alegria da sua família.
Piscina adulto e infantil, quadra recreativa, playground, churrasqueira, salão de festas.

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Cidades com Empreendimentos

Desde 2003, a GER vem realizando empreendimentos com qualidade de projeto e de construção, sempre com o objetivo de proporcionar qualidade de vida a quem vai morar lá.
Os residenciais da GER são conhecidos pela infraestrutura de segurança, pelas ótimas áreas de lazer e pelas plantas funcionais das casas e dos apartamentos, com aproveitamento inteligente dos espaços.
E mais lançamentos vêm por aí. Quer entrar e conhecer? As portas da nossa casa estão sempre abertas para você!
Regulamento da Promoção
DO OBJETO
1°- A VINTE E SETE COTIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, doravante designada simplesmente como INCORPORADORA, realizará entre as partes contratantes, campanha específica com a finalidade de incentivação e estimulação das vendas do empreendimento RESIDENCIAL CENTREVILLE, a qual concederá a possibilidade de pagamento de “ato” no valor de R$100,00 (cem reais) e postergar o início dos pagamentos devidos à incorporadora para após a entrega do empreendimento.
DA DURAÇÃO
2°- A campanha terá início no dia 19/01/2024 e findará dia 30/06/2025, levando-se em conta, para a devida participação do adquirente, a data de assinatura constante no contrato de compra e venda da unidade com a efetivação que advém do pagamento do ato.
DOS PARTICIPANTES
3º- Poderão participar da campanha, apenas os adquirentes das unidades comercializadas pela INCORPORADORA, referente ao empreendimento RESIDENCIAL CENTREVILLE.
DO BENEFÍCIO
4° - O benefício consiste em postergar o início dos pagamentos devidos à INCORPORADORA para 30 (trinta) dias após a entrega do empreendimento, prevista para ocorrer até julho de 2025, sem prejuízo do “ato” no valor de R$100,00 (cem reais).
5° - Fica esclarecido que o benefício inclui exclusivamente os valores devidos à INCORPORADORA, não incluindo qualquer outro valor, tais como comissão de corretagem devidos aos intermediadores/corretores/imobiliária e valores de financiamento, devidos ao Agente Financeiro, ou qualquer outro não expressamente previsto no presente regulamento.
6° - Fica esclarecido, também, que os valores sofrerão incidência de correção monetária, bem como os demais encargos previstos pelo contrato, independente da data de vencimento da primeira parcela.
7° - Fica esclarecido, também, que quando da assinatura do financiamento, os valores previstos em contrato, devidamente corrigidos com eventual incidência de encargos (nos termos previstos em contrato) serão previstos em confissão de dívida.
DA VEDAÇÃO A CESSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO
8º- É expressamente proibida a transferência direta do benefício a terceiros, ou a pretensão de recebimento do respectivo benefício em qualquer outro formato;
9° - Os benefício, bem como a participação na presente promoção, não poderão ser cedidos, ainda que eventualmente cedidos direitos e obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, sendo devido exclusivamente aos adquirentes de unidades direto da incorporadora, dentro do prazo de vigência, que preencherem os requisitos do presente regulamento, ou seja, por regra, na eventual cessão de direitos e obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda a forma de pagamento poderá sofrer alteração, não havendo obrigatoriedade da INCORPORADORA em manter as condições de pagamento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10º- A divulgação será feita através de impressos, pastas, e mídia escrita.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11º- A condição será concedida a título gratuito, não cabendo qualquer ônus aos contemplados;
12º- No caso de distrato, por qualquer razão, não haverá qualquer direito de restituição e permanecerá a obrigatoriedade de pagamento da comissão de corretagem, nos termos do contrato de compra e venda.
13º- As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas pela Comissão de Julgamento composta por 3 (três) membros, representantes da empresa INCORPORADORA, sendo que a decisão será tomada por votos individuais, prevalecendo a maioria, e que deverão ser acatadas por todos os participantes, sem direito a qualquer recurso.
14º- Os adquirentes que fizerem jus ao benefício ofertado, autorizam, desde já, e, sem quaisquer ônus para a INCORPORADORA, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela INCORPORADORA, para divulgação desta campanha, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
15º- Não poderão participar da presente promoção os menores de 18 anos, funcionários da INCORPORADORA, adquirentes que obtiverem desconto no preço do imóvel para compra à vista e demais pessoas que não estiverem relacionadas neste regulamento.
16º- Este regulamento estará à disposição de todos os participantes.
17º- A participação nesta promoção é voluntária e implica na aceitação dos termos e condições previstas neste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador compreende todos os termos e condições e não tenha qualquer embaraço legal ou outro que o impeça de receber do benefício ofertado.
18°- A promoção poderá ser cancelada a qualquer tempo em virtude de caso fortuito, força maior, ou ainda por conveniência e a exclusivo critério da incorporadora, sem prejuízo dos descontos já concedidos e sem que tal fato gere qualquer direito à indenização a quem quer que seja.
19°- O regulamento poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da incorporadora, prescindindo de notificação ou qualquer comunicação aos participantes.
20°- O presente regulamento não configura qualquer novação aos termos firmados entre incorporadora e adquirentes, que permanecem inalterados e vigentes.
21°- A participação na presente promoção é voluntária, e todos os participantes manifestam inequívoca ciência e concordância com os termos do regulamento.
22°- Quaisquer omissões ou dúvidas que surjam quanto aos termos da presente promoção podem ser esclarecidas e definidas pela incorporadora, não cabendo nenhuma interpretação divergente neste sentido.
